sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Estudo Dirigido: Responsabilidade Civil da Administração (Resumo)


RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO

           Esta responsabilidade se relaciona à reparação de danos causados a terceiros em decorrência das atividades ou omissões do Estado, como  por exemplo : acidente de trânsito provocado por veículo oficial, buracos em vias públicas.

           A doutrina atribui outros nomes a esta matéria tais como :

·         responsabilidade extracontratual do Estado (Maria Sylvia Zanella di Pietro);

·         responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado (Celso Antônio);

·         responsabilidade civil do Estado (José dos Santos Carvalho Filho);


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO DIREITO BRASILEIRO

           Trata-se de responsabilidade objetiva ou sem culpa, com base na teoria do risco administrativo. A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, no § 6º do art. 37 :

·      As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (grifei).

A interpretação desta regra permite vislumbrar duas responsabilidades :

·         A das pessoas jurídicas de direito público :  União, Estados, Distrito Federal e Municípios, aí compreendida a Administração Direta, e as entidades integrantes da Administração Indireta com personalidade de direito público, tais como Autarquias e Fundações Públicas e seus delegados na prestação de serviços públicos (concessionários e permissionários) perante a vítima do dano  -  responsabilidade objetiva, baseada no nexo causal.
 
·         A do agente público causador do dano, perante a Administração ou perante o seu Empregador - responsabilidade subjetiva, baseada no dolo ou na culpa.


CAUSAS DE EXCLUSÃO TOTAL OU PARCIAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

·         ocorrência de força maior- expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como : terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

·         culpa exclusiva da vítima;

·         culpa de terceiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário